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[Curso] Retenções Tributárias na Fonte: IRRF, PIS, COFINS e CSLL

  • Foto do escritor: Guilherme Farace
    Guilherme Farace
  • 21 de abr.
  • 2 min de leitura

Área: Contábil/Fiscal.


Objetivo:

Abordar de maneira prática as principais regras de incidência do imposto de renda na fonte, da contribuição social sobre o lucro, do PIS e da COFINS, do ISS e da Previdência Social, possibilitando aos participantes o conhecimento necessário para efetuar a retenção e o recolhimento desses impostos e contribuições, evitando custos e penalidades decorrentes da inobservância nas normas legais em vigor.


A quem se destina:

Escritórios de contabilidade, Contadores, Profissionais do Setor Financeiro, Advogados e demais profissionais interessados no assunto.


Metodologia:

Parte teórica: Explanação através do conteúdo da apostila.

Recursos técnicos: Data-Show, planilhas, slides e programas oficiais dos órgãos competentes.


Conteúdo programático:


Retenções Federais - O que é - Qual fato gerador - Alíquotas dos tributos. (IR Fonte Beneficiários PF e jurídicas - CSLL - PIS/COFINS).

(1) - Retenção de Imposto de Renda Fonte Beneficiários Pessoa Físicas.

(1.1) - Aspectos gerais do regulamento do Imposto de Renda RIR/2018).

(1.2) - Quem é o responsável pela retenção e pelo recolhimento do IR na fonte.

(1.3) - Quais as consequências pela falta de retenção ou recolhimento do IR na fonte.

(1.4) - Incidência do imposto na prestação de serviço assalariado.

(1.5) - Incidência do imposto na prestação de serviço autônomo.

(1.6) - Tributação especial no pagamento de remunerações indiretas.

(1.7) - Pagamento de lucros ou participações nos resultados da empresa sofrem retenção na fonte?

(1.8) - Como é retido o imposto de renda nos serviços de transporte de cargas e passageiros.

(1.9) - Tributação do Imposto de renda no carnê-leão.

(2) - IRRF - Serviços profissionais prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas.

(2.1) - Incidência do imposto na fonte.

(2.2) - Fato gerador da retenção.

(2.3) - Retenção pelo tomador do serviço.

(2.4) - Empresas optantes pelo Simples Nacional.

(2.5) - Lista de serviços sujeitos à retenção na fonte.

(2.6) - serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra prestados por Pessoa Jurídica.

(2.7) - Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica.

(2.8) - Serviços de publicidade e propaganda.

(2.9) - Serviços de consultoria técnica.

(2.10) - Serviços de engenharia - Não incidência.

(2.11) - Serviços de medicina.

(2.12) - Base de cálculo do imposto.

(2.13) - Pagamento do imposto.

(2.14) - Dispensa de retenção de valor não superior a R$ 10,00.

(2.15) - Atraso nos recolhimentos - Acréscimos legais.

(3) - CSRF - Contribuições sociais retidas na fonte: PIS - COFINS - CSLL.

(3.1) - Previsão de incidência das contribuições.

(3.2) - Responsável pelo desconto das contribuições.

(3.3) - Serviços sujeitos ou não ao desconto das contribuições.

(3.4) - Fato gerador das retenções.

(3.5) - Base de cálculo e percentual das contribuições.

(3.6) - Momento de ocorrência do desconto das contribuições.

(3.7) - Casos em que não se aplica a retenção.

(3.8) - Prazo e local de recolhimento das contribuições.

(3.9) - Dispensa de pagamento de valor não superior a R$ 10,00.

(3.10) - Obrigatoriedade de emissão da nota fiscal - Destaque obrigatório.

(3.11) - Empresas optantes pelo Simples Nacional.

Atenção: Trazer calculadora simples.

Carga Horária: 08h - De 09h às 18h.

 
 
 

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